Processo 126463/04
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
Protocolado em 31/03/2004 10:08
Autuado em 31/03/2004 10:08
Apensado ao Processo 306914/06 em 12/09/2007 14:53
Oficio de encaminhamento 051/04
Relator JAIME TADEU LECHINSKI
Decisão Acórdão 931/2006 da Segunda Câmara, de 16/06/2006



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
24/05/2006 Acórdão   931/ 2006 Consulte Resultado por Entidade JAIME TADEU LECHINSKI
24/05/2006 Acórdão   931/ 2006 Consulte Resultado por Entidade JAIME TADEU LECHINSKI

Partes
TipoNome
Origem MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO

Juntadas
DataDescrição
08/06/2006 14:58 do Protocolo nº 371948/04, referente a resposta de contraditório
08/06/2006 14:57 do Protocolo nº 313212/04, referente a resposta de contraditório
08/06/2006 14:56 do Protocolo nº 280233/04, referente a resposta de contraditório
06/04/2004 09:37 do Protocolo nº 144123/03, referente a p/c do Executivo do Exercício Financeiro 2003.

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
14/09/2007 116 Despacho Processual Diverso nº 3931/2007
16/06/2006 53 Acórdão nº 931/2006
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
05/09/2007 17:13 DP  
29/08/2007 09:37 SAUDI  
04/08/2006 15:43 DP Processo em remessa externa
03/08/2006 12:39 DP  
31/07/2006 15:56 GP  
31/07/2006 09:47 DEX  
27/07/2006 18:09 SMPjTC  
10/07/2006 16:55 DEX  
07/07/2006 15:15 SAUDI  
06/07/2006 09:37 DEX  
19/06/2006 10:38 SMPjTC  
08/06/2006 17:06 S2C  
08/06/2006 15:01 SAUDI  
08/06/2006 14:22 DG  
27/04/2006 15:44 SAUDI  
26/04/2006 16:04 GCAML  
25/04/2006 10:29 DP  
02/05/2005 16:02 SMPjTC Parecer nº 15813/2005 - desaprovação
11/01/2005 15:21 DCM Instrução nº 553/2005 - : MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO. Prestação de Contas do exercício de 2003. Contraditório - Contas Irregulares.
10/01/2005 10:52 DG  
07/01/2005 14:58 DCM  
20/12/2004 15:24 DG  
20/12/2004 10:47 DCM  
08/06/2004 08:23 DG  
04/06/2004 16:46 DCM  
31/05/2004 14:55 DG  
28/05/2004 11:12 DCM  
12/05/2004 16:49 DG  
07/05/2004 10:51 SMPjTC  
31/03/2004 10:07 DCM Instrução nº 1903/2004 - PC/2003. Poder Executivo: As contas apresentam evidências que necessitam de Contraditório.

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